Me envolvi em acidente de trânsito e estou sendo processado! O que pode ser feito?
- Marisol Melanski Hanzel
- 18 de ago. de 2022
- 3 min de leitura

Acidentes de trânsito acontecem diariamente, mesmo você observando todas às regras de trânsito poderá se envolver em uma ocorrência, seja porque o outro não se atentou às normas de segurança Ou até mesmo por alguma distração sua.
Inicialmente, cabe esclarecer que se você tem contrato de seguro do seu veículo com cobertura para danos ao terceiro e está sendo processado em decorrência de acidente de trânsito, você poderá contratar advogado de sua escolha e o valor dos honorários advocatícios será custeado pela sua seguradora, dentro das condições da apólice.
Qualquer um dos envolvidos poderá ajuizar ação de indenização pelos danos oriundos do acidente, todavia para lograr êxito é necessário que se demonstre que à culpa pela colisão foi daquele que está sendo processado.
Por isso, caso você venha a se envolver em acidente de trânsito, é muito importante que se faça o boletim de ocorrência, a fim de demonstrar a dinâmica do evento, bem como sobre quem recaí a responsabilidade, além de reunir todas as provas possíveis para amparar a sua versão sob a ocorrência.
E caso você se depare com processo pelo terceiro envolvido, também é de suma relevância a contratação de advogado especialista na matéria para fins de realizar sua defesa, podendo contestar a responsabilidade pelo evento, e até mesmo impugnar os valores pretendidos com aquela demanda.
Sabemos que essa situação é no mínimo desagradável, afinal ninguém que ingressa no trânsito tem intuito de ser processado por terceiros, tampouco suportar prejuízos que chegam a quantias expressivas, dependendo da extensão do acidente.
Para aqueles que possuem seguro de seu veículo essa diversidade poderá ser enfrentada com mais tranquilidade, sendo certo que há apólice securitária que tem previsão de cobertura para prejuízos ocasionados ao seu automotor, bem como danos ao terceiro prejudicado, nesse último caso, sendo requisito essencial à culpa do segurado pelo acidente.
Assim, caso você tenha recebido citação de processo distribuído pelo terceiro envolvido em acidente, havendo contratação de seguro para prejuízos ao terceiro, a seguradora estará responsável por eventual condenação do seu segurado, dentro dos limites da apólice, inclusive, a Cia custeia os honorários advocatícios do seu advogado.
Portanto, aqui retomamos a orientação inicial de contratar advogado especialista em acidente de trânsito, se você possuir seguro automóvel com cobertura para danos ao terceiro, a seguradora irá custear os honorários advocatícios do advogado eleito pelo segurado, não podendo a Cia interferir na escolha do patrono, tampouco condicionar o pagamento de tal despesa.
Desse modo, mesmo que a seguradora lhe oriente ou indique algum prestador jurídico, o segurado tem o direito de escolher quem irá defender seus direitos, destacando que poderá haver conflito de interesses entre seguradora e segurado, nesse caso, contratar um advogado de sua confiança e que possua expertise na matéria é o que se recomenda.
Me envolvi em acidente de trânsito e estou sendo processado! O que pode ser feito?
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